O STF decidiu por maioria de votos, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos.
De acordo com o presidente da OAB, adiar a vigência do novo C, segue na contramão do objetivo da proposta que é a união de agilidade e segurança em processos jurídicos.
De acordo com os autos, elementos colhidos durante a instrução do PAD apontaram a conivência do magistrado com a tramitação irregular de um mandado de segurança impetrado pela empresa Viatur