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Barueri - São Paulo

TRE cassa mandato do prefeito de Barueri por uso irregular das redes sociais na campanha

A vice-prefeita, Claudia Marques (PSB), também foi atingida pela decisão de cassação.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na última terça-feira (8), o mandato do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. A vice-prefeita, Claudia Marques (PSB), também foi atingida pela decisão. O julgamento terminou com placar de 5 votos a 2.

Além da cassação, o tribunal decretou a inelegibilidade de Piteri e do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) por oito anos, contados a partir de 2024. A ação foi movida pela coligação “Aqui Tem Barueri”, composta por dez partidos, entre eles União Brasil, PL, PP e PSD, que acusou os envolvidos de abuso de poder econômico e propaganda irregular.

Foto: Divulgação/AscomPrefeito e vice-prefeita de Barueri são cassados pelo TRE-PI
Prefeito e vice-prefeita de Barueri são cassados pelo TRE-PI

O principal foco da denúncia são vídeos patrocinados no Instagram de Rubens Furlan, então prefeito, nos quais ele promovia aliados políticos e atacava diretamente o candidato adversário Gil Arantes (União Brasil). Apesar do baixo valor gasto nas publicações, os juízes entenderam que a prática feriu a igualdade de condições entre os concorrentes.

O relator do caso, juiz Régis de Castilho Barbosa Filho, destacou que os perfis de Beto Piteri e Claudia Marques foram marcados nas postagens impulsionadas, o que indicaria conhecimento e participação na estratégia de comunicação. Segundo o magistrado, houve envolvimento direto dos beneficiados.

A legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo apenas por candidatos, partidos ou coligações. Quando realizado por terceiros — mesmo aliados — configura infração. No caso analisado, o fato de Furlan ainda ocupar o cargo de prefeito à época das publicações agravou a conduta, segundo a Corte.

Em nota, a Prefeitura de Barueri informou que irá recorrer da decisão e afirmou que a cassação não implica no afastamento imediato do cargo. A istração disse confiar na reversão da sentença e ressaltou que o resultado das urnas deve ser respeitado.

Beto Piteri foi eleito com 97.700 votos (48,39%). Gil Arantes ficou em segundo lugar, com 80.400 votos (39,83%).

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