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Justiça Eleitoral reprova contas da campanha de ex-candidata à Prefeitura de Canto do Buriti

De acordo com o juiz, a desaprovação ocorreu “em razão de graves irregularidades e inconsistências”.

O juiz Danilo Melo de Sousa, da 36ª Zona Eleitoral, desaprovou as contas de campanha de Regiane Machado Souza Chaves, conhecida como Regiane do Marquinhos, candidata à Prefeitura de Canto do Buriti nas Eleições de 2024. As prestações financeiras apresentadas por Adriana Nunes Chaves, que disputou o cargo de vice-prefeito na mesma chapa, também foram rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o magistrado, a desaprovação ocorreu “em razão de graves irregularidades e inconsistências”. Dentre os pontos levantados, destacaram-se a ausência de extratos bancários definitivos das contas destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário, a omissão de receitas e gastos eleitorais e a extrapolação do limite de despesas fixado para a campanha.

Foto: Reprodução/ InstagramRegiane do Marquinhos
Regiane do Marquinhos

Além disso, o juiz apontou que a campanha de Regiane Chaves omitiu comprovantes de pagamento, tanto da conta de Fundo Especial de Financiamento de Campanha quanto de outros recursos. Após os três se manifestarem sobre as inconsistências apontadas, a Justiça Eleitoral concluiu pela desaprovação das contas, por não considerar sanadas irregularidades como a omissão de despesas e a extrapolação do limite de gastos.

“Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, em consonância com o Parecer Técnico Conclusivo (ID 123842809), julgo desaprovadas as contas de campanha de Regiane Machado Souza Chaves, Adriana Nunes Chaves e Marcos Nunes Chaves, referentes às Eleições de 2024, com fundamento no artigo 77, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, em razão das graves irregularidades que comprometem sua confiabilidade e regularidade, notadamente a omissão de despesas e o uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)”, consta a decisão.

Com isso, o magistrado determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 79.545,00 (setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) e a aplicação de multa às prestadoras de contas, no valor de R$ 356,74 (trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos).

Outro lado

O GP1 tentou entrar em contato com Regiane Machado Souza Chaves, Adriana Nunes Chaves e Marcos Nunes Chaves, mas não obteve respostas até o momento. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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