O juiz Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, da 96ª Zona Eleitoral de Campo Maior, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que pedia a inelegibilidade e a cassação do diploma do prefeito Joãozinho Félix (Progressistas) e do vice-prefeito Sebastião de Sensa Rosa Neto, por abuso de poder econômico. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (06) do Diário da Justiça Eletrônico.
A petição inicial narra que ambos teriam concedido o gratuito a um parque de diversões, promovendo a própria imagem e solicitando apoio durante a abertura dos Festejos de Santo Antônio, ocorrida em junho de 2024. Também foram citadas a distribuição de camisetas e bonés com elementos explícitos de propaganda eleitoral. Um vídeo anexado aos autos mostra o prefeito — à época candidato à reeleição — convidando a população para aproveitar o dia gratuito no parque. No entanto, o material não apresenta pedido explícito de voto nem menção a quem teria patrocinado a iniciativa.

Entretanto, os investigados alegaram que o dia gratuito no parque foi uma iniciativa do proprietário do estabelecimento, realizada em anos anteriores e sem interferência política, além de ter ocorrido em período anterior ao início oficial da campanha eleitoral. Outro ponto levantado na contestação pelo prefeito e pelo vice-prefeito é que a participação de autoridades na abertura do evento religioso é uma prática institucionalizada, voltada ao prestígio das tradições locais, e não uma ação com fins eleitorais — o que configuraria prática ilícita.
Dessa forma, as acusações de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio careceriam de provas robustas. De maneira semelhante, o entendimento do magistrado também destacou que as alegações de promoção pessoal na abertura dos festejos e de distribuição de brindes com declarações de voto “estão completamente desamparadas de provas”.
Ao longo da Aije, o proprietário do parque chegou a ser ouvido e corroborou a versão apresentada pelos investigados, afirmando que “a benesse fora por si próprio custeada e oferecida à população de forma graciosa, sendo tal prática incorporada à sua atividade empresarial como forma de contrapartida ao município concedente”. No vídeo publicado nas redes sociais, Joãozinho Félix convida a população a participar do evento, mas não faz referência ao pleito nem associa a iniciativa à sua gestão municipal.
Diante disso, e também considerando o parecer do Ministério Público Eleitoral, o juiz Sérgio Roberto julgou improcedentes os pedidos formulados.
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