O humorista Leo Lins foi condenado a oito anos de prisão em regime inicialmente fechado por piadas contadas durante um show de stand-up em 2022. A decisão judicial, proferida pela juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, se baseou em uma nova interpretação da Lei do Racismo, modificada no início de 2023 durante o atual Governo Lula (PT).
A legislação, sancionada como uma das primeiras medidas do novo mandato presidencial, equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando-o imprescritível e inafiançável, além de estabelecer punições mais duras para manifestações consideradas discriminatórias - inclusive quando feitas com intuito de diversão, como piadas em espetáculos de humor.

Com as alterações, piadas com conteúdo relacionado a raça, cor, etnia ou procedência nacional podem ser enquadradas como crime de racismo, mesmo que ocorram em contextos artísticos ou recreativos. No caso de Léo Lins, o entendimento da Justiça foi de que o conteúdo de seu show ultraou os limites da liberdade de expressão e caracterizou discurso discriminatório.
Nova lei prevê punição mais severa para piadas com grupos minoritários
A nova redação da Lei do Racismo (Lei 7.716/89) ou a considerar crime a prática de piadas que envolvam “grupos minoritários”, mesmo sem definir exatamente quais são esses grupos. O texto também prevê o aumento da pena em um terço até a metade se a conduta ocorrer em contexto de diversão ou descontração – como em um palco de stand-up comedy. Além disso, a pessoa condenada poderá ficar proibida de frequentar eventos culturais ou artísticos por até três anos.
Com as mudanças, a pena máxima para esse tipo de crime ultraa a de delitos como furto, receptação e até sequestro. Outro ponto polêmico é o fato de tais crimes não prescreverem com o tempo, uma medida que não se aplica nem mesmo a crimes como homicídio ou estupro no Brasil.
Juristas veem ameaça à liberdade de expressão
Especialistas apontam que a legislação, ao ampliar o escopo do que pode ser considerado racismo, abre brechas para interpretações subjetivas e favorece a censura.
Entenda o que diz o artigo 20-C da nova norma
Segundo o artigo 20-C, incluído na legislação em 2023, o juiz deve considerar discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida a pessoas ou grupos minoritários, mesmo em situações em que tais condutas não seriam praticadas contra outros grupos.
Ver todos os comentários | 0 |