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CNJ condena juiz federal Marcelo Bretas a aposentadoria compulsória

A decisão foi tomada após a análise de três Processos istrativos Disciplinares (PADs).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (3) aposentar compulsoriamente o juiz federal Marcelo Bretas, por irregularidades na condução de processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada após a análise de três Processos istrativos Disciplinares (PADs).

Marcelo Bretas esteve à frente da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro de 2015 até 2023, quando foi afastado do cargo. A aposentadoria compulsória é a punição mais severa aplicada a magistrados, mas garante salário proporcional ao tempo de serviço.

Foto: Reprodução/InstagramJuiz Marcelo Bretas
Juiz Marcelo Bretas

As acusações contra Bretas

O primeiro PAD apurou indícios de parcialidade do juiz em decisões de busca e apreensão em escritórios e residências de advogados. O segundo investigou o ree de informações sigilosas a um advogado. Já o terceiro foi apresentado pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), que acusou Bretas de ter agido para prejudicá-lo eleitoralmente em 2018. Segundo Paes, o juiz antecipou para o período da campanha o depoimento de um ex-secretário municipal que o acusava de envolvimento em um suposto esquema de propina, além de fazer perguntas com tom de pré-julgamento.

Parecer do relator

O conselheiro José Rotondano, relator dos três PADs, apresentou um parecer conjunto em que reconheceu o papel da Lava Jato no combate à corrupção, mas destacou que o enfraquecimento da operação revelou "máculas" que precisaram ser corrigidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o relator, Marcelo Bretas extrapolou suas funções ao assumir uma postura de acusador, utilizando o processo penal para autopromoção e busca de protagonismo. Em nota, o CNJ afirmou que Bretas cultivou uma imagem pública de defensor da sociedade para atrair atenção da mídia e se aproximar de figuras influentes em eventos públicos.

Divergência parcial e decisão final

No julgamento do primeiro PAD, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto discordou parcialmente do relator, por entender que se tratava de matéria jurisdicional — ou seja, que não caberia ao CNJ analisar. O conselheiro João Paulo Schoucair acompanhou essa divergência.

Nos dois outros processos, o parecer do relator foi aprovado por unanimidade pelo Plenário, com exceção da conselheira Mônica Nobre, que se declarou impedida de votar.

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